Legislação estadual · São Paulo

Decreto nº 34.026, de 21/11/1958 (SP)

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DO RTI AO CARGO QUE ESPECIFICA

Situação
sem revogação expressa (segundo a fonte)
Publicação
Poder Executivo, p. 9, 05/05/2023
Texto
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Texto

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Fonte: ALESP, dados abertos da legislação estadual (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.