Legislação estadual · São Paulo
Decreto nº 50.237, de 11/11/2005 (SP)
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, imóvel que especifica
Texto
O texto integral desta norma não está na base. Leia na fonte oficial.
Fonte: ALESP, dados abertos da legislação estadual (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.