Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Águas (Código de Águas)
Art. 127 É inerente a servidão de aqueduto o direito de trânsito por suas margens para seu exclusivo serviço.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.