Vade Mecum · Código de Águas (Código de Águas)
Art. 27 do Código de Águas
Texto
Art. 27 Se a mudança da corrente se fez por utilidade pública, o prédio ocupado pelo novo álveo deve ser indenizado, e o álveo abandonado passa a pertencer ao expropriante para que se compense da despesa feita.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 27 do Código de Águas
3 decisões do STJ citam o art. 27 do Código de Águas, de 2004 a 2019.