Vade Mecum · Código de Águas (Código de Águas)
Art. 3º do Código de Águas
Texto
Art. 3º A perenidade das águas é condição essencial para que elas se possam considerar públicas, nos termos do artigo precedente.
Parágrafo único Entretanto para os efeitos deste Código ainda serão consideradas perenes as águas que secarem em algum estio forte.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.