Vade Mecum · Código de Águas (Código de Águas)
Art. 4º do Código de Águas
Texto
Art. 4º Uma corrente considerada pública, nos termos da letra b) do art. 2º, não perde este caráter porque em algum ou alguns de seus trechos deixe de ser navegável ou flutuável.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º do Código de Águas
13 decisões do STJ citam o art. 4º do Código de Águas, de 2005 a 2018.