Vade Mecum · Código de Águas (Código de Águas)
Art. 30 do Código de Águas
Texto
Art. 30 Pertencem a União os terrenos de marinha e os acrescidos natural ou artificialmente, conforme a legislação especial sobre o assunto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 30 do Código de Águas
1 decisão do STJ cita o art. 30 do Código de Águas, em 2023.