Vade Mecum · Código de Águas (Código de Águas)
Art. 31 do Código de Águas
Texto
Art. 31 Pertencem aos Estados os terrenos reservados as margens das correntes e lagos navegáveis, si, por algum título, não forem do domínio federal, municipal ou particular.
Parágrafo único Esse domínio sofre idênticas limitações as de que trata o art. 29.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 31 do Código de Águas
22 decisões do STJ citam o art. 31 do Código de Águas, de 2003 a 2023.