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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Águas (Código de Águas)
Art. 42 Em Leis especiais são reguladas a caça, a pesca e sua exploração.
Parágrafo único As leis federais não excluem a legislação estadual supletiva ou complementar, pertinente a peculiaridades locais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.