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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 105 Poderá ser instalado órgão ou Comissão com o objetivo de:
I – promover o planejamento integrado da infraestrutura aeronáutica e sua harmonização com as possibilidades econômico-financeiras do País;
II – coordenar os diversos sistemas ou subsistemas;
III – estudar e propor as medidas adequadas ao funcionamento harmônico dos diversos sistemas ou subsistemas;
IV – coordenar os diversos registros e homologações exigidos por lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.