Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 223 do CBA
Texto
Art. 223 Considera-se que existe um só contrato de transporte, quando ajustado num único ato jurídico, por meio de um ou mais bilhetes de passagem, ainda que executado, sucessivamente, por mais de um transportador.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 223 do CBA
1 decisão do STJ cita o art. 223 do CBA, em 2019.