Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 226 do CBA
Texto
Art. 226 A falta, irregularidade ou perda do bilhete de passagem, nota de bagagem ou conhecimento de carga não prejudica a existência e eficácia do respectivo contrato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 226 do CBA
4 decisões do STJ citam o art. 226 do CBA, de 2003 a 2018.