Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 250 do CBA
Texto
Art. 250 O responsável que pagar a indenização desonera-se em relação a quem a receber (arts. 253 e 281, parágrafo único).
Parágrafo único Fica ressalvada a discussão entre aquele que pagou e os demais responsáveis pelo pagamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 250 do CBA
15 decisões do STJ citam o art. 250 do CBA, de 2000 a 2024.