Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 264 do CBA
Texto
Art. 264 O transportador não será responsável se comprovar:
I – que o atraso na entrega da carga foi causado pela ocorrência de 1 (um) ou mais dos eventos previstos no § 3º do art. 256 desta Lei; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.034, de 5/8/2020)
II – que a perda, destruição ou avaria resultou, exclusivamente, de um ou mais dos seguintes fatos:
a) natureza ou vício próprio da mercadoria;
b) embalagem defeituosa da carga, feita por pessoa ou seus prepostos;
c) ato de guerra ou conflito armado;
d) ato de autoridade pública referente à carga.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 264 do CBA
11 decisões do STJ, do STF citam o art. 264 do CBA, de 1994 a 2023.