Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 273 do CBA
Texto
Art. 273 Consideram-se provenientes de abalroamento os danos produzidos pela colisão de duas ou mais aeronaves, em voo em manobra na superfície, e os produzidos às pessoas ou coisas a bordo, por outra aeronave em voo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.