Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 272 Nenhum efeito terão os dispositivos deste Capítulo sobre o limite de responsabilidade quando:
I – o dano resultar de dolo ou culpa grave do explorador ou de seus prepostos;
II – seja o dano causado pela aeronave no solo e com seus motores parados;
III – o dano seja causado a terceiros na superfície, por quem esteja operando ilegal, ou ilegitimamente a aeronave.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3 decisões do STJ citam o art. 272 do CBA, de 1999 a 2020.