Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 275 do CBA
Texto
Art. 275 No abalroamento em que haja culpa concorrente, a responsabilidade dos exploradores é solidária, mas proporcional à gravidade da falta.
Parágrafo único Não se podendo determinar a proporcionalidade, responde cada um dos exploradores em partes iguais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.