Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 29 do CBA
Texto
Art. 29 Os aeródromos civis são classificados em públicos e privados.
I – (Vetado) (VETADO na Lei nº 12.973, de 13/5/2014) (VETADO na Lei nº 13.097, de 19/1/2015)
II – (Vetado) (VETADO na Lei nº 12.973, de 13/5/2014) (VETADO na Lei nº 13.097, de 19/1/2015)
Parágrafo único (Vetado) (VETADO na Lei nº 12.973, de 13/5/2014)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 do CBA
2 decisões do STJ citam o art. 29 do CBA, de 2012 a 2017.