Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 28 Os aeródromos são classificados em civis e militares.
§ 1º Aeródromo civil é o destinado ao uso de aeronaves civis.
§ 2º Aeródromo militar é o destinado ao uso de aeronaves militares.
§ 3º Os aeródromos civis poderão ser utilizados por aeronaves militares, e os aeródromos militares, por aeronaves civis, obedecidas as prescrições estabelecidas pela autoridade aeronáutica.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STJ citam o art. 28 do CBA, de 2017 a 2018.