Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 27 do CBA
Texto
Art. 27 Aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 27 do CBA
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 27 do CBA, de 2017 a 2023.