Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 47 do CBA
Texto
Art. 47 O sistema de proteção ao voo visa à regularidade, segurança e eficiência do fluxo de tráfego no espaço aéreo, abrangendo as seguintes atividades:
I – de controle de tráfego aéreo;
II – de telecomunicações aeronáuticas e dos auxílios à navegação aérea;
III – de meteorologia aeronáutica;
IV – de cartografia e informações aeronáuticas;
V – de busca e salvamento;
VI – de inspeção em voo;
VII – de coordenação e fiscalização do ensino técnico específico;
VIII – de supervisão de fabricação, reparo, manutenção e distribuição de equipamentos terrestres de auxílio à navegação aérea.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 47 do CBA
1 decisão do STJ cita o art. 47 do CBA, em 2018.