Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 88-E do CBA
Texto
Art. 88-E Mediante pedido da autoridade policial ou judicial, a autoridade de investigação Sipaer colocará especialistas à disposição para os exames necessários às diligências sobre o acidente aeronáutico com aeronave civil, desde que:
I – não exista, no quadro de pessoal do órgão solicitante, técnico capacitado ou equipamento apropriado para os exames requeridos;
II – a autoridade solicitante discrimine os exames a serem feitos;
III – exista, no quadro de pessoal da autoridade de investigação Sipaer, técnico capacitado e equipamento apropriado para os exames requeridos; e
IV – a entidade solicitante custeie todas as despesas decorrentes da solicitação.
Parágrafo único O pessoal colocado à disposição pela autoridade de investigação Sipaer não poderá ter participado da investigação Sipaer do mesmo acidente. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.970, de 8/5/2014)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.