Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

Art. 88-F do CBA

Norma
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/07/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 88-F A investigação de acidente com aeronave de Força Armada será conduzida pelo respectivo Comando Militar e, no caso de aeronave militar estrangeira, pelo Comando da Aeronáutica ou conforme os acordos vigentes. (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 12.970, de 8/5/2014)

Parágrafo único (VETADO na Lei nº 12.970, de 8/5/2014).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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