Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)
Art. 114 do CBT
Texto
Art. 114 Ficam revogados os dispositivos em vigor referentes ao registro de aparelhos receptores de radiodifusão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.