Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)
Art. 25 do CBT
Texto
Art. 25 O Departamento Nacional de Telecomunicações é a secretaria executiva do Conselho e terá a, seguinte organização administrativa:
I – Divisão de Engenharia
II – Divisão Jurídica
III – Divisão Administrativa
IV – Divisão de Estatística
V – Divisão de Fiscalização
VI – Delegacias Regionais. (Artigo vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional, em 17/12/1962)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.