Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)
Art. 27 do CBT
Texto
Art. 27 São criados, no Conselho, os cargos de provimento em comissão constantes da tabela anexa. (Artigo vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional, em 17/12/1962)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.