Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)
Art. 54 do CBT
Texto
Art. 54 São livres as críticas e os conceitos desfavoráveis, ainda que veementes, bem como a narrativa de fatos verdadeiros, guardadas as restrições estabelecidas em lei, inclusive de atos de qualquer dos poderes do Estado. (Artigo vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional, em 17/12/1962)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.