Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)
Art. 55 do CBT
Texto
Art. 55 É inviolável a telecomunicação nos termos desta lei. (Artigo vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional, em 17/12/1962)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 55 do CBT
11 decisões do STJ citam o art. 55 do CBT, de 2014 a 2020.