Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)
Art. 73 do CBT
Texto
Art. 73 (Revogado) (Revogados pelo Decreto-Lei nº 236, de 28/2/1967)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.