Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.000 do CC/1916
Texto
Art. 1.000 Não havendo ânimo de novar, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.000 do CC/1916
450 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.000 do CC/1916, de 1943 a 2025.