Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.013 do CC/1916
Texto
Art. 1.013 O devedor só pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.013 do CC/1916
85 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.013 do CC/1916, de 1988 a 2012.