Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.012 do CC/1916
Texto
Art. 1.012 Não são compensáveis as prestações de coisas incertas, quando a escolha pertence aos dois credores, ou a um deles como devedor de uma das obrigações e credor da outra.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.012 do CC/1916
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.012 do CC/1916, de 1943 a 2016.