Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.022 do CC/1916
Texto
Art. 1.022 Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias a operação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.022 do CC/1916
8 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.022 do CC/1916, de 1969 a 2020.