Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.023 do CC/1916
Texto
Art. 1.023 Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensa-las, as regras estabelecidas quanto a imputação do pagamento (arts. 991 a 994).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.023 do CC/1916
4 decisões do STJ citam o art. 1.023 do CC/1916, de 1995 a 2017.