Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.033 do CC/1916
Texto
Art. 1.033 A transação concernente a obrigações resultantes de delito não perime a ação penal da justiça publica.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.033 do CC/1916
18 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.033 do CC/1916, de 1986 a 2011.