Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.049 do CC/1916
Texto
Art. 1.049 Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.049 do CC/1916
1.045 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.049 do CC/1916, de 1947 a 2024.