Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.050 do CC/1916
Texto
Art. 1.050 A confusão pode verificar-se a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.050 do CC/1916
21 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.050 do CC/1916, de 1951 a 2015.