Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.055 do CC/1916
Texto
Art. 1.055 A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a divida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.055 do CC/1916
30 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.055 do CC/1916, de 1937 a 2023.