Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.056 do CC/1916
Texto
Art. 1.056 Não cumprindo a obrigação, ou deixando de cumpri-la pelo modo e no tempo devidos, responde o devedor por perdas e danos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.056 do CC/1916
1.945 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.056 do CC/1916, de 1938 a 2026.