Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 106 Os atos de transmissão gratuita de bens, ou remissão de dívida, quando os pratique o devedor já insolvente, ou seja por ele reduzido à insolvência, poderão ser anulados pelos credores chirografários como lesivos dos seus direitos (art. 109).
Parágrafo único Só os credores, que já o eram ao tempo desses atos, podem pleitear-lhes a anulação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
425 decisões do STJ, do STF citam o art. 106 do CC/1916, de 1943 a 2024.