Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.062 A taxa dos juros moratórios, quando não convencionada (art. 1.262), será de seis por cento ao ano.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
14.544 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.062 do CC/1916, de 1941 a 2026.