Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.073 do CC/1916
Texto
Art. 1.073 Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que se não responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo que lhe o cedeu. A mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má fé.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.073 do CC/1916
43 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.073 do CC/1916, de 1941 a 2024.