Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 110 do CC/1916
Texto
Art. 110 O credor chirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor à massa o que recebeu.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 110 do CC/1916
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 110 do CC/1916, de 1943 a 2023.