Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.102 do CC/1916
Texto
Art. 1.102 Salvo clausula expressa no contrato, a ignorância de tais vícios pelo alienante não o exime à responsabilidade (art. 1.103).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.102 do CC/1916
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.102 do CC/1916, de 1943 a 2023.