Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 112 do CC/1916
Texto
Art. 112 Presumem-se, porém, de boa fé e valem, os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, agrícola, ou industrial do devedor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 112 do CC/1916
328 decisões do STJ, do STF citam o art. 112 do CC/1916, de 1953 a 2023.