Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.167 do CC/1916
Texto
Art. 1.167 A doação feita em contemplação do merecimento do donatario não perde o caracter de liberalidade, como o não perde a doação remuneratoria, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados, ou ao encargo imposto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.167 do CC/1916
9 decisões do STJ citam o art. 1.167 do CC/1916, de 1994 a 2020.