Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.187 do CC/1916
Texto
Art. 1.187 Não se revogam por ingratidão:
I. As doações puramente remuneractorias.
II. As oneradas com encargo.
III. As que se fizerem em cumprimento de obrigações natural.
IV. As feitas para determinado casamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.187 do CC/1916
9 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.187 do CC/1916, de 1943 a 2017.