Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 120 Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição, cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte, a quem desfavorecer.
Concedera-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele, a quem aproveita o seu implemento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
163 decisões do STJ, do STF citam o art. 120 do CC/1916, de 1944 a 2023.