Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.224 do CC/1916
Texto
Art. 1.224 Não sendo o locador contratado para certo e determinado trabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.224 do CC/1916
3 decisões do STJ citam o art. 1.224 do CC/1916, de 1994 a 2011.