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Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada

Art. 1.226 do CC/1916

Norma
Lei nº 3.071, de 01 de janeiro de 1916
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 1.226 São justas causas para dar o locador por findo o contrato:

I – Ter de exercer funções públicas, ou desempenhar obrigações legais, incompatíveis estas ou aquelas com a continuação do serviço.

II – Achar-se inabilitado, por força maior, para cumprir o contrato.

III – Exigir o locatário do locador serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheiros ao contrato.

IV – Tratar o locatário ao locador com rigor excessivo, ou não lhe dar a alimentação conveniente.

V – Correr o locador perigo manifesto de dano ou mal considerável.

VI – Não cumprir o locatário as obrigações do contrato.

VII – Ofender o locatário, ou tentar ofender o locador na honra de pessoas de sua família.

VIII – Morrer o locatário.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.226 do CC/1916

22 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.226 do CC/1916, de 1948 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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